O Sindebares e a Abrasel-MA têm o prazer de lhe informar que foi celebrado convênio entre as duas instituições nos seguintes termos:
- O associado de qualquer uma das instituições usufruirá de todos benefícios da outra Associação pagando apenas uma mensalidade;
- Ambas as operações funcionarão na sala 704 do Edifício Century; e
- A prestação de contas mensal será única para as duas entidades;
- Inicialmente todas as mensalidades serão cobradas pela entidade Sindebares, de acordo com os termos do convênio supramencionado celebrado.
Francisco Neto Gustavo Araujo
Presidente do Sindebares Presidente da Abrasel-MA